A Associação formaliza sua primeira ação jurídica

Em 15 de abril de 2026, a Associação dos Moradores e Condôminos do Condomínio Fazenda Arcadas enviou notificação extrajudicial formal à incorporadora Nova Arcadas Empreendimentos e Incorporações Imobiliárias Ltda., por meio de sua assessoria jurídica.

A notificação representa o primeiro passo formal na esfera jurídica para exigir o cumprimento das obrigações contratuais que a incorporadora vem descumprindo há anos, em prejuízo de todos os moradores e proprietários do condomínio.

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O que é uma notificação extrajudicial?
É um instrumento jurídico formal, enviado por cartório ou correspondência registrada, que comunica à parte notificada uma exigência legal, registrando data, conteúdo e recebimento. Serve como prova em eventuais ações judiciais e confere prazo à notificada para responder ou cumprir a obrigação.

O que foi exigido na notificação

A notificação extrajudicial exigiu formalmente da Nova Arcadas:

  • Apresentação de cronograma detalhado de execução de todas as obras pendentes
  • Início imediato das obras de rede de água e rede de esgoto
  • Conclusão da pavimentação asfáltica das vias internas
  • Instalação completa da iluminação das vias internas
  • Implantação do sistema de drenagem pluvial
  • Entrega da portaria, cercamento, clube e sistema de segurança
  • Apresentação de garantias formais de cumprimento dos prazos

Prazo e próximos passos

A incorporadora foi notificada com prazo de 30 dias para responder formalmente com cronograma e comprovação de início das obras.

1
15 abr 2026
Notificação extrajudicial enviada
Documento formal encaminhado à Nova Arcadas por meio da assessoria jurídica da Associação.
2
Até 15 mai 2026
Prazo para resposta da incorporadora
A Nova Arcadas deve apresentar cronograma e compromisso formal com as obras pendentes.
3
Após o prazo
Avaliação e medidas judiciais
Se não houver resposta satisfatória, a Associação avaliará o ajuizamento de ação coletiva com todos os associados como legitimados.

Assessoria Jurídica

Todas as medidas jurídicas da Associação são conduzidas pela Dra. Nayara Thaís Pavani (OAB/SP 461.761), advogada especializada em direito do consumidor e direito imobiliário.

"A notificação extrajudicial é o primeiro passo. Ela formaliza nossa exigência, cria um marco legal e prepara o terreno para qualquer medida judicial que venha a ser necessária. A incorporadora não pode ignorar."

Seu apoio é essencial

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Acompanhe todas as atualizações aqui no blog. A Associação se compromete com total transparência em cada etapa deste processo. Cada ação que tomamos será comunicada aos associados.